Verbas rescisórias
Saldo de salário, aviso prévio, férias com um terço, 13º proporcional e FGTS com multa de 40% na dispensa sem justa causa. O pagamento tem prazo de 10 dias após o fim do contrato.
CLT, art. 477, §§ 6º e 8º · Lei 8.036/90, art. 18Informações gerais, com a base legal de cada tema. Cada caso depende dos documentos e dos fatos.
Cada caso depende dos documentos e dos fatos. Abaixo estão os temas mais frequentes e a base legal de cada um, para você se orientar.
Saldo de salário, aviso prévio, férias com um terço, 13º proporcional e FGTS com multa de 40% na dispensa sem justa causa. O pagamento tem prazo de 10 dias após o fim do contrato.
CLT, art. 477, §§ 6º e 8º · Lei 8.036/90, art. 18Jornada acima do limite deve ser paga com adicional mínimo de 50%. Intervalo de almoço suprimido também gera pagamento.
CF, art. 7º, XVI · CLT, arts. 59 e 71, § 4ºQuem trabalha com pessoalidade, habitualidade, subordinação e salário é empregado, mesmo sem registro. O vínculo pode ser reconhecido com todos os reflexos.
CLT, arts. 2º, 3º e 29Quando a empresa comete falta grave, como atrasar salários ou deixar de depositar o FGTS, o trabalhador pode encerrar o contrato e receber como se tivesse sido demitido.
CLT, art. 483Humilhações, cobranças abusivas e exposição vexatória no ambiente de trabalho podem gerar indenização por dano extrapatrimonial.
CLT, arts. 223-A a 223-GExposição a agentes nocivos garante adicional de 10%, 20% ou 40%, calculado, em regra, sobre o salário mínimo. Atividades perigosas garantem 30% sobre o salário.
CLT, arts. 189, 192 e 193, § 1ºApós acidente com afastamento e recebimento de auxílio-doença acidentário, o trabalhador tem garantia de emprego pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.
Lei 8.213/91, art. 118A empregada gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
ADCT, art. 10, II, “b”Férias gozadas fora do prazo legal devem ser pagas em dobro, sempre com o acréscimo de um terço.
CF, art. 7º, XVII · CLT, art. 137Estes prazos correm independentemente de o trabalhador conhecê-los. Conhecer as regras ajuda a decidir com segurança.
Os cinco anos são contados para trás a partir da data em que a ação é proposta. Horas extras ou diferenças de um mês que fica fora dessa janela não podem mais ser cobradas.
CF, art. 7º, XXIXTerminado o contrato, o trabalhador tem dois anos para entrar com a ação. Passado esse prazo, os créditos ficam prescritos, ainda que a empresa realmente deva os valores.
CLT, art. 11Troca de celular, grupos de WhatsApp apagados e testemunhas que se mudam tornam mais difícil provar jornada, ordens e humilhações. Guardar tudo desde já faz diferença.
CLT, art. 818 · ônus da provaA reintegração da gestante só é possível durante o período de estabilidade. Depois dele, o direito se limita aos salários do período. A mesma lógica vale para outras garantias provisórias.
TST, Súmula 244, II · Súmula 396, IFale com o advogado para entender como a lei se aplica à sua situação.