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Direitos trabalhistas mais frequentes

Informações gerais, com a base legal de cada tema. Cada caso depende dos documentos e dos fatos.

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Direitos trabalhistas mais frequentes

Cada caso depende dos documentos e dos fatos. Abaixo estão os temas mais frequentes e a base legal de cada um, para você se orientar.

Verbas rescisórias

Saldo de salário, aviso prévio, férias com um terço, 13º proporcional e FGTS com multa de 40% na dispensa sem justa causa. O pagamento tem prazo de 10 dias após o fim do contrato.

CLT, art. 477, §§ 6º e 8º · Lei 8.036/90, art. 18

Horas extras

Jornada acima do limite deve ser paga com adicional mínimo de 50%. Intervalo de almoço suprimido também gera pagamento.

CF, art. 7º, XVI · CLT, arts. 59 e 71, § 4º

Trabalho sem carteira

Quem trabalha com pessoalidade, habitualidade, subordinação e salário é empregado, mesmo sem registro. O vínculo pode ser reconhecido com todos os reflexos.

CLT, arts. 2º, 3º e 29

Rescisão indireta

Quando a empresa comete falta grave, como atrasar salários ou deixar de depositar o FGTS, o trabalhador pode encerrar o contrato e receber como se tivesse sido demitido.

CLT, art. 483

Assédio moral

Humilhações, cobranças abusivas e exposição vexatória no ambiente de trabalho podem gerar indenização por dano extrapatrimonial.

CLT, arts. 223-A a 223-G

Insalubridade e periculosidade

Exposição a agentes nocivos garante adicional de 10%, 20% ou 40%, calculado, em regra, sobre o salário mínimo. Atividades perigosas garantem 30% sobre o salário.

CLT, arts. 189, 192 e 193, § 1º

Acidente de trabalho

Após acidente com afastamento e recebimento de auxílio-doença acidentário, o trabalhador tem garantia de emprego pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.

Lei 8.213/91, art. 118

Gestante demitida

A empregada gestante não pode ser dispensada sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

ADCT, art. 10, II, “b”

Férias não concedidas

Férias gozadas fora do prazo legal devem ser pagas em dobro, sempre com o acréscimo de um terço.

CF, art. 7º, XVII · CLT, art. 137
Prazos e regras

Prazos e regras que merecem atenção

Estes prazos correm independentemente de o trabalhador conhecê-los. Conhecer as regras ajuda a decidir com segurança.

O prazo anda todos os dias

A ação só alcança os últimos cinco anos

Os cinco anos são contados para trás a partir da data em que a ação é proposta. Horas extras ou diferenças de um mês que fica fora dessa janela não podem mais ser cobradas.

CF, art. 7º, XXIX
Dois anos após a saída

Depois do limite, o direito de ação se perde

Terminado o contrato, o trabalhador tem dois anos para entrar com a ação. Passado esse prazo, os créditos ficam prescritos, ainda que a empresa realmente deva os valores.

CLT, art. 11
Provas se perdem

Mensagens somem e colegas mudam de emprego

Troca de celular, grupos de WhatsApp apagados e testemunhas que se mudam tornam mais difícil provar jornada, ordens e humilhações. Guardar tudo desde já faz diferença.

CLT, art. 818 · ônus da prova
Garantias com data para acabar

Gestante e acidentado: voltar ao emprego tem prazo

A reintegração da gestante só é possível durante o período de estabilidade. Depois dele, o direito se limita aos salários do período. A mesma lógica vale para outras garantias provisórias.

TST, Súmula 244, II · Súmula 396, I

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